Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, no que diz respeito à área educativa, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, refletidas no comunicado de imprensa:
“Limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE).”
De acordo com as declarações da Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, as novas medidas de contenção da covid-19 e o alívio de outras entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República. “Nunca conseguimos dizer com certeza, mas diria que amanhã [sexta-feira] teremos condições para publicar a resolução do Conselho de Ministros e por isso no dia seguinte à sua publicação entram em vigor estas medidas”.
Comunicado disponível aqui:
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